A periodicidade da troca de EPI depende de alguns fatores. Você que precisa utilizar equipamentos de proteção, fique atento a algumas considerações.
Os equipamentos de proteção possuem prazo de validade. Os fabricantes que fazem a venda do produto estabelecem através de testes feitos de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e com a utilização das Normas Técnicas Brasileiras (NBRs). A partir disso, são estipuladas conformidades sobre a periodicidade da troca de EPI, condições de descarte.
A validade serve para garantir a segurança, por mais que o EPI esteja conservado e bem cuidado, esta data deve ser respeitada. O EPI não deve ser usado após essa data.
Mas não existem normas ou regulamentações que definem a periodicidade de cada item ou prazos de troca. Alguns fatores contribuíram para isso: forma de uso, frequência, maneira de conservação, etc.
A integridade do equipamento é outro fator que influencia na periodicidade da troca de EPI. Esteja sempre atento a qualquer fator que possa comprometer o desempenho do item, como dano, quebra ou trincas.
Para a sua segurança, entenda como funciona a periodicidade da troca de EPI.
Para garantir que o dispositivo é seguro e consegue proteger o profissional nas atividades perigosas com eficácia, os EPIs são confeccionados de acordo com normas regulamentadoras de proteção. E assim manter a função de proteger e manter a saúde e a segurança de profissionais durante o exercício de determinadas atividades.
Diversos fatores contribuem para a periodicidade da troca de EPI, como, por exemplo, o tipo de EPI, o tempo de frequência de uso e a validade estipulada pelo fabricante na venda de equipamentos de proteção. Manter os equipamentos atualizados e em bom estado de conservação garante a proteção dos funcionários e evita acidentes e prejuízos.
Prazos de validade que normalmente são estipulados por especialistas:
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Blusão de raspa: 6 meses
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Bota de PVC: 12 meses
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Botina de segurança: 6 meses
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Capa para chuva: 10 meses
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Capacete de segurança: 18 meses
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Cinto de segurança tipo pára-quedista: 24 meses
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Luva de raspa para soldador: 20 dias
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Luva de vaqueta: 10 dias
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Máscara para soldador: 18 meses
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Máscara descartável PFF – 2: Variável
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Máscara semi-facial PFF – 1: Variável
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Óculos de segurança: 3 meses
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Óculos de segurança de sobrepor: 3 meses
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Óculos de segurança lente incolor ou black: 3 meses
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Óculos de segurança tipo ampla visão: 4 meses
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Protetor auditivo 3M: 3 mês
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Protetor auditivo plug: 3 mês
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Protetor tipo concha: 8 meses
Os equipamentos de proteção individual devem ser fornecidos pelo empregador, adequados ao risco de cada atividade exercida, além de fornecer EPIs de qualidade e aprovados pelas normas regulamentadoras. Mas, é importante que você esteja atento ao prazo de validade estipulado pelo fabricante na venda de equipamentos de proteção
Cada tipo de equipamento possui uma periodicidade de troca diferente.
O empregador é responsável pela periodicidade da troca de EPI, fazendo inspeções, higienizações e avaliações constantes de cada item. E deverá substituir quando danificado e quando ultrapassar o prazo de validade do fabricante.
E o profissional que utiliza o EPI deve fazer bom uso de forma correta e comunicar ao empregador caso perceba algum problema no dispositivo que possa causar possíveis acidentes.
Para adquirir EPIs em uma empresa de qualidade e que seguem as normas de segurança, você pode contar com a CAMPER. Seguimos todas as normas de segurança, evitando situações perigosas que coloquem os profissionais em risco de acidentes. Você encontra produtos como capacetes, protetores auditivos, respiradores descartáveis e protetores faciais.
Informações retiradas do Site: https://www.camperepi.com.br/post/quando-devo-trocar-meus-epis